IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO NO ABC: INSTRUMENTO DE JUSTIÇA SOCIAL?
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Resumo
O presente trabalho trata da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de serviços na Região do ABC - São Paulo. Após fazer uma retrospectiva das alterações nas formas de lançamentos dos referidos tributos a partir da Constituição de 1988, apresenta os atuais procedimentos de cobrança em cada município. Realça as agruras pelas quais passaram os executivos municipais em virtude dos desencontros entre as interpretações dadas por eles e pela Suprema Corte do país quanto à possibilidade de instituição do IPTU progressivo prevista no texto constitucional. No transcorrer do trabalho foi aprovada uma Emenda Constitucional que pões fim às discussões sobre a possibilidade de aplicação da progressividade das alíquotas IPTU. A nova orientação implementada na Carta Magna é cristalina. Não há dúvidas quanto à intenção dos Deputados e Senadores. Está absolutamente autorizada a aplicação de alíquotas progressivas ao IPTU. A mudança constitucional veio a bom tempo para congregar com o objetivo do presente trabalho. O eixo principal é demonstrar qual a proporcionalidade do valor do IPTU e das taxas na renda das famílias. Para tanto, foram analisados relatórios de pesquisa domiciliar que constam a renda familiar e o respectivo montante do valor pago com o IPTU e taxas. O cruzamento dos dados indicou a existência de regressividade na cobrança dos tributos nas três cidades da Região. Quanto menos a renda familiar, maior o percentual desta renda é disponibilizada com o pagamento dos tributos. Identificada a regressividade, são propostas alternativas para sua redução ou eliminação. Muitas das sugestões estão em vigor nas prefeituras. Ocorre que, cada uma, trilhou seu próprio caminho. É o momento de unir idéias e caminhar juntos para a construção de uma sociedade mais justa.