Navegando por Autor "Prof. Dr. Vitor Souza Lima Blotta"
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Item CIDADANIA DIGITAL NA PREVENÇÃO DE CIBERBULLYING(2020-11-26) Ciro Ferreira da Silva Junior; Profª. Drª. Regina Rossetti; Profa. Dra. Regina Rossetti; Prof. Dr. Alan César Belo Angeluci; Prof. Dr. Vitor Souza Lima BlottaA Cidadania Digital na Prevenção do Ciberbullying possui o objetivo principal de desenvolver boas práticas no uso das plataformas de tecnologias da informação e comunicação (TIC) e assim possibilitar a identificação e prevenção da prática do Ciberbullying, bem como da elaboração de um Folheto Digital que trará subsídios suficientes para a compreensão dessa problemática moderna que denota entendimento de fato saber/conhecer e mensurar os riscos do uso frequente da rede de internet pelo público jovem, situado na faixa de 12 a 18 anos de idade, bem como saber que de virtual não há absolutamente nada, pois esses ambientes funcionam em tempos reais combinando e integrando elementos, informações, dados e visualizações como a transmissão do que acontece no mundo fático, por meio do uso de uma câmera, por exemplo. O Marco Civil da Internet (MCI), Lei nº 12.965/2020, em seu artigo 26, destacou o dever constitucional do Estado Brasileiro em promover a Cidadania/Educação Digital como um conjunto de metodologias que refletem ensino e aprendizagem, com o notório objetivo de transmitir conhecimentos éticos, morais e de cidadania às pessoas, para a utilização e acesso em plataformas tecnológicas digitais, internet, aplicativos, programas e demais sistemas informatizados, respeitando sempre a dignidade da pessoa humana e o bem comum. Os crimes cibernéticos em especial o Ciberbullying se mostra uma problemática presente na sociedade contemporânea mundial, principalmente em épocas de pandemia da Covid-19, ocorrida no ano de 2020, pois a vítima tem sua honra, dignidade humana, liberdade de expressão, intimidade, imagem, privacidade e outros afrontados, bens jurídicos valiosos que são devidamente protegidos por disposições constitucionais vigentes no Brasil. Essas intolerâncias, por parte desses indivíduos agressores tornam para a potencial vítima do bullie, simplesmente impossível de conviver de maneira favorável e harmoniosa na sociedade, trazendo ainda consequências e danos desde aspectos psicológicos do indivíduo até sinais claros de baixa autoestima, com desenvolvimento inclusive de problemas patológicos, essa categoria de público, vítima do Ciberbullying manifesta temor de se expressar publicamente, possuem fobia social, quadros depressivos, evitam o contato com pessoas e principalmente necessitam da atenção de profissionais experientes e especialistas de algumas áreas. A Privacidade de Dados Pessoais, tratada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nº 13.709/18, que se espelhou no Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu, possui seus alicerces calcados nos direitos fundamentais da privacidade, liberdade, livre iniciativa, desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil o que traz proteção, transparência e regulamentação acerca de dados pessoais dos cidadãos no país, abrangendo os âmbitos particulares e públicos. Ainda, os resultados apontam para um dever estatal de disseminação de uma Cidadania e Educação Digital no seio escolar com uma finalidade social, como uma matéria escolar de cunho interdisciplinar, a LGPD e o MCI mencionam que o jovem ao acessar a internet, busca a informação e o conhecimento, com isso exerce a cidadania e ainda essas legislações proporcionam a inclusão digital desse público. Com relação ao produto final da dissertação foi utilizado o método conhecido por Design Thinking na elaboração de um Folheto Digital com o escopo de identificar e prevenir a conduta do Ciberbullying.