Profa. Dra. Regina RossettiIzabel Adriana Cisterna2025-01-242025-01-24https://repositorio.uscs.edu.br/handle/123456789/936A humanidade sempre se preocupou com dados e o ordenamento Brasileiro está repleto de leis que protegem a comunicação, os dados, a liberdade, a personalidade e por isso chamou atenção a promulgação de uma nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na busca por respostas do porquê dessa nova lei, depara-se atualmente cada vez mais com vazamentos e tratamentos indiscriminados de dados pessoais como no famoso escândalo da Cambridge Analytica (UK), Ltd. (CA) e Facebook: ambas as empresas norte-americanas influenciaram as eleições da maior potência econômica do mundo e a questão central dessa pesquisa é: como um simples dado pessoal pode influenciar a esfera pública? Com esteio no grande interesse da Indústria da Comunicação nesta lei, a pergunta que se pretende responder é: Como a comunicação pode contribuir para que o cidadão se torne mais consciente do direito à Autodeterminação Informativa presente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: a LGPD? Como referencial, abordamos os entrelaçamentos entre comunicação, internet e dados, demonstrando que os meios de comunicação são influenciadores de comportamento e, com o surgimento da internet, essa influência tem se acentuado sendo então, a partir da nova lei proposta, necessária uma nova cultura de proteção de dados, que deverá ser inserida em todos os comportamentos humanos quando se trata de fornecer dados pessoais. Nesse sentido, defende-se que o conceito de Autodeterminação Informativa tem por esteio que o usuário/indivíduo tenha independência, pertencimento, autonomia e conhecimentos, ou seja, um ato consciente de quando, onde e porque estão tratando os seus dados: o consentimento. Ademais, este trabalho discute hipóteses como a não reparação de danos quando a culpa é exclusiva da vítima. Desta forma, a partir do surgimento de uma nova cultura de proteção de dados, este trabalho entende ser fundamental existir um letramento social sobre os conceitos de consentimento, autodeterminação e, principalmente, sobre o uso consciente dos dados pessoais pelas empresas, uma vez que no atual contexto social e político, conclui-se ser inviável e complexo simplesmente proibir a coleta de dados em ambiente digital onde há alta exposição de informação, ao contrário, defende-se a partir dos resultados apresentados além da consciência/autorização do indivíduo tornar lícita a coleta desses dados, regulamentando e conferindo o direito à privacidade.Humanity has always been concerned with data and the Brazilian legal system is full of laws that protect communication, data, freedom, personality and that is why the enactment of a new General Data Protection Law (LGPD) drew attention. In the search for answers as to why this new law, it is currently increasingly faced with leaks and indiscriminate processing of personal data as in the famous scandal of Cambridge Analytica (UK), Ltd. (CA) and Facebook: both US companies influenced the elections of the greatest economic power in the world and the main questiono d this research is: how can a simple personal data influence the public sphere? Based on the great interest of the Communication Industry in this law, the question that is intended to be answered is: How can communication contribute to citizens becoming more aware of the right to Informative Self-Determination present in the General Law for the Protection of Personal Data: the LGPD? As a reference, we approach the intertwinings between communication, internet and data, demonstrating that the media influences behavior and, with the emergence of the internet, this influence has been accentuated and, based on the proposed new law, a new culture of data protection, which should be embedded in all human behavior when it comes to providing personal data. In this sense, it is argued that the concept of Informative Self-Determination is based on the user/individual having independence, belonging, autonomy and knowledge, that is, a conscious act of when, where and why they are treating their data: consent. Furthermore, this work discusses hypotheses such as the non-repair of damages when the victim is exclusively at fault. Thus, from the emergence of a new data protection culture, this work understands that it is essential to have a social literacy on the concepts of consent, self-determination and, mainly, on the conscious use of personal data by companies, since in the current social and political context, it is concluded that it is impracticable and complex to simply prohibit data collection in a digital environment where there is high exposure of information, on the contrary, it is defended from the results presented in addition to the individual's awareness/authorization to make lawful the collection of these data, regulating and granting the right to privacy linked to the General Data Protection Law.AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS